A chamada Lei da Palmada vem causando um burburinho. Muita gente reclamando que o governo que controlar a maneira que os pais educam, que as crianças ficarão sem limites. Mas bater é sinônimo de educar?!
Não vamos aqui discutir se a lei é certa ou errada, mas sim se a única ferramenta para impor limites é o bater.
Na clínica infantil quando esse assunto é discutido com os pais a resposta campeã do pais é "eu bato porque eu sempre apanhei e não virei bandido e nem fiquei revoltado". E aí fica parecendo que é uma lógica: apanhar = pessoa de bem/ não apanhar = delinquente.
Entretando, o bater não tem nada de educativo. Pois, é uma punição que não oferece alternativas. Sim, pois a criança não faz por que não quer apanhar e não porque é algo errado. O problema é que ela não faz frente aos pais, o que resulta muitas vezes no aumento da frequência de mentiras e de tentativas de evitar os pais.
Outro fato importante, é que seu filho terá medo de você, o que é totalmente diferente de respeito. Uma grande verdade da punição física é que elas não fazem com que o comportamento inadequado desapareça, a criança vai continuar a fazer (só que longe dos pais!).
Devido a isso, eu sempre afirmo: Punição física não é educar. Independente de qualquer lei, você tem que pensar na sua família e na formação do seu filho como cidadão.
Voltando a lógica que eu citei no começo do texto, Diversas pesquisas* mostram que maior parte dos adolescentes em conflito com a lei também apanharam e a utilização da punição física, inclusive, é um dos fatores de risco para o comportamento anti-social.
O que fazer?
-Dê limites, mas com afeto.
-Diga não e explique o porque.
-Defina regras claras e objetiva.
-Defina claramente (e cumpra) as consequencias para o descumprimento da regra (por exemplo, não usar o computador por uma semana).
-Seja firme e consistente.
-Observe e demonstre que percebeu quando seu filho se comportar bem (elogie).
E então, bater é a melhor solução?!
Tenham um ótimo fim de semana!
* Referências:
CARMO, P. H. B. (2009). Práticas educativas e crenças sobre a coerção em mães de diferentes níveis socioeconômicos. Dissertação de Mestrado.
GALLO, A. E.; WILLIAMS, L. C. A. (2005). Adolescentes em conflito com a lei: uma revisão dos fatores de risco para a conduta infracional. Psicologia: Teoria e Prática, n. 7, v. 1, pp.81-95.
PACHECO, J. T. B. (2004). A construção do comportamento social em adolescentes autores de atos infracionais: uma análise a partir das práticas educativas e dos estilos parentais. Dissertação de doutorado.
